CURSOS (+)
Candidaturas
- Detalhes
- Categoria: Candidaturas
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- Este concurso aplica-se aos estudantes que não tenham nacionalidade portuguesa.
- Este concurso não se aplica:
a) Aos nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Aos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto 2018, bem como, aos filhos que com eles residam legalmente;
c) Aos que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto –Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
INGRESSO SUJEITO A:
Verificação da qualificação académica através de:
- Prova documental;
- Exame escrito sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos – de acordo com o guia de candidatura do regime geral.
Verificação do conhecimento da língua através de:
- Prova documental;
- Os exames escritos consistem na prestação de uma prova escrita de conhecimentos na língua em que é ministrado o ciclo de estudos;
Para ambos os tipos de verificação será sempre realizada uma entrevista.
A leitura deste documento não dispensa a do regulamento n.º 218/2014 de 2 de junho.
CANDIDATURA // PRAZOS
Época única, de 24 de Junho a 13 de Setembro de 2019
CANDIDATURA // DOCUMENTOS A APRESENTAR
Estudante Internacional - (Nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março e no Regulamento n.º 218/2014 de 2 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto):
- Curriculum Vitae;
- Passaporte;
- Certificados de habilitações do país de origem ou diploma que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatarem no ensino superior do país onde esses certificados foram emitidos;
- Diploma de ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente;
- Prova documental para a verificação da qualificação académica (quando se aplique)
- Prova documental para a verificação do conhecimento da língua (quando se aplique)
- Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D - Capacidade de visão adequada às exigências do curso;
- Preenchimento do formulário de candidatura online
- A Taxa de Candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.
MATRÍCULA // DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Boletim de vacinas com a vacina antitetânica em dia;
- De acordo com a alínea b) do n.º 15 do ponto VI do Regulamento Financeiro em vigor, o aluno/candidato que deseje beneficiar de algum desconto previsto em protocolo entre o ISEC Lisboa e outras entidades ou previsto no Regulamento Financeiro do ISEC Lisboa, deve invocar essa qualidade no ato de matrícula, fazendo prova da qualidade que invoca;
- O trabalhador-estudante, para beneficiar do regime previsto na lei (artigos 89º a 96º da Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, e Lei nº 35/2004, de 29 de julho), deve comprovar: I) a sua qualidade de trabalhador, mediante documento comprovativo da respectiva inscrição na Segurança Social; II) que se trata de trabalhador por conta própria; III) que, estando abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante, se encontra, entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em Centro de Emprego.
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CANDIDATURA // PRAZOS
1ª Época // de 04 fevereiro a 21 junho de 2019
2ª Época // de 24 junho a 19 julho de 2019
3ª Época // de 22 julho a 23 agosto de 2019
4ª Época // de 2 setembro a 11 outubro de 2019
LICENCIATURA |
EXAME PARA INGRESSO |
EDUCAÇÃO BÁSICA |
O seguinte conjunto: |
Um dos seguintes: |
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O seguinte conjunto: |
|
O seguinte conjunto: |
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O seguinte conjunto: |
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Um dos seguintes: |
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GESTÃO HOTELEIRA 9173 |
Um dos seguintes: |
GESTÃO AUTÁRQUICA 8181 |
Um dos seguintes: |
CIÊNCIAS AERONÁUTICAS 9021 |
O seguinte conjunto: |
GESTÃO AERONÁUTICA 8042 |
Um dos seguintes: |
ÓPTICA E OPTOMETRIA L036 |
O seguinte conjunto: |
CANDIDATURA // CONDIÇÕES E DOCUMENTOS A APRESENTAR
Mudança de Par Instituição/Curso (Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho e Portaria, nº 305/2016, de 6 de dezembro)
(A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.)
NOTA:
Os estudantes que acederam ao ensino superior pelo regime geral podem requerer a mudança para um par instituição/curso caso:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado e obtido a classificação mínima de 9,5 valores nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
O Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa prenuncia-se sobre os requerimentos de estudantes que acederam ao ensino superior pelos concursos especiais nos termos previstos na lei.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
- Certificado de Habilitações (a autentificar na Secretaria mediante a apresentação dos originais);
- Comprovativo sobre as provas de acesso e ingresso no ensino superior pela primeira vez;
- Curriculum Vitae, plano curricular e conteúdos programáticos (para apreciação curricular e atribuição de equivalências), a autentificar na Secretaria mediante a apresentação dos originais;
- Apresentação do Cartão de Cidadão;
- Requerimento de autorização de mudança de par instituição/curso dirigido ao Conselho Técnico-Científico (minuta fornecida pelo ISEC Lisboa);
- Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D - Capacidade de visão adequada às exigências do curso. A forma de comprovação através de auto declaração (capacidade para percecionar formas e cores);
- Preenchimento do formulário de candidatura online
- A Taxa de Candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.
Reingresso (Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho e Portaria, nº 305/2016, de 6 de dezembro)
(Ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido)
- Apresentação do Cartão de Cidadão;
- Comprovativo da matrícula realizada anteriormente no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
- Requerimento de autorização de reingresso dirigido ao Conselho Técnico-Científico (minuta fornecida pelo ISEC Lisboa);
- Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D - Capacidade de visão adequada às exigências do curso. A forma de comprovação através de auto declaração (capacidade para percecionar formas e cores);
- Preenchimento do formulário de candidatura online
- A Taxa de Candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.
MATRÍCULA // DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Boletim de vacinas com a vacina anti-tetânica em dia;
- De acordo com a alínea b) do n.º 16 do ponto VI do Regulamento Financeiro em vigor, o aluno/candidato que deseje beneficiar de algum desconto previsto em protocolo entre o ISEC Lisboa e outras entidades ou previsto no Regulamento Financeiro do ISEC Lisboa, deve invocar essa qualidade no ato de matrícula, fazendo prova da qualidade que invoca;
- O trabalhador-estudante, para beneficiar do regime previsto na lei (artigos 89º a 96º da Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, e Lei nº 35/2004, de 29 de julho), deve comprovar: I) a sua qualidade de trabalhador, mediante documento comprovativo da respetiva inscrição na Segurança Social; II) que se trata de trabalhador por conta própria; III) que, estando abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante, se encontra, entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em Centro de Emprego.
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Maiores 23 Anos
Secundário Completo
Titulares de Outros Cursos
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Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica, Diploma de Técnico Superior Profissional e de outros cursos superiores (Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto)
CANDIDATURA // PRAZOS
1ª Época // de 04 fevereiro a 21 junho de 2019
2ª Época // de 24 junho a 19 julho de 2019
3ª Época // de 22 julho a 23 agosto de 2019
4ª Época // de 02 setembro a 11 outubro de 2019
CANDIDATURA // DOCUMENTOS A APRESENTAR
TITULARES DE UM DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA:
- Diploma de Especialização Tecnológica;
- Curriculum Vitae;
- Plano curricular e conteúdos programáticos para o eventual pedido de apreciação curricular e de atribuição de equivalências;
- Realização de prova de ingresso que avalia a capacidade para a frequência do ciclo de estudos;
- Apresentação do Cartão de Cidadão;
- Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D - Capacidade de visão adequada às exigências do curso;
- Preenchimento do formulário de candidatura online
- A Taxa de Candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.
TITULARES DE UM DIPLOMA DE TÉCNICO SUPERIOR PROFISSIONAL:
- Diploma de Técnico Superior Profissional;
- Curriculum Vitae;
- Plano curricular e conteúdos programáticos para o eventual pedido de apreciação curricular e de atribuição de equivalências;
- Realização de prova de ingresso que avalia a capacidade para a frequência do ciclo de estudos;
- Apresentação do Cartão de Cidadão;
- Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D - Capacidade de visão adequada às exigências do curso;
- Preenchimento do formulário de candidatura online
- A Taxa de Candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.
TITULARES DE OUTROS CURSOS SUPERIORES:
- Certificado de habilitações / Diploma de conclusão do curso;
- Curriculum Vitae;
- Plano curricular e conteúdos programáticos para o eventual pedido de apreciação curricular e de atribuição de equivalências;
- Apresentação do Cartão de Cidadão;
- Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D - Capacidade de visão adequada às exigências do curso;
- Preenchimento do formulário de candidatura online
- A Taxa de Candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.
MATRÍCULA // DOCUMENTOS A APRESENTAR:
- Boletim de vacinas com a vacina antitetânica em dia;
- De acordo com a alínea b) do n.º 16 do ponto VI do Regulamento Financeiro em vigor, o aluno/candidato que deseje beneficiar de algum desconto previsto em protocolo entre o ISEC Lisboa e outras entidades ou previsto no Regulamento Financeiro do ISEC Lisboa, deve invocar essa qualidade no ato de matrícula, fazendo prova da qualidade que invoca;
- O trabalhador-estudante, para beneficiar do regime previsto na lei (artigos 89º a 96º da Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, e Lei nº 35/2004, de 29 de julho), deve comprovar: I) a sua qualidade de trabalhador, mediante documento comprovativo da respetiva inscrição na Segurança Social; II) que se trata de trabalhador por conta própria; III) que, estando abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante, se encontra, entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em Centro de Emprego.
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CANDIDATURA // DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Fotocópia do Certificado de Habilitações do Ensino Secundário completo (apresentação dos originais);
- Fotocópia do Certificado das Provas de Ingresso (FICHA ENES 2019) (apresentação dos originais);
- Apresentação do Cartão de Cidadão;
- Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D - Capacidade de visão adequada às exigências do curso. A forma de comprovação através de auto declaração (capacidade para percepcionar formas e cores);
- Preenchimento do formulário de candidatura online
- A taxa de candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.
CANDIDATURA // PRAZOS
Pré-candidatura (opcional) // de 18 de Fevereiro a 12 de Julho de 2019
1ª Época (exclusiva para quem realizou os Exames Nacionais na 1ª fase) // de 15 de julho a 2 de agosto de 2019
2ª Época // de 5 de agosto a 6 de setembro de 2019
3ª Época // de 09 de setembro a 10 de outubro de 2019
MATRÍCULA // DOCUMENTOS A APRESENTAR:
- Boletim de vacinas com a vacina anti-tetânica em dia;
- De acordo com a alínea b) do n.º 16 do ponto VI do Regulamento Financeiro em vigor, o aluno/candidato que deseje beneficiar de algum desconto previsto em protocolo entre o ISEC Lisboa e outras entidades ou previsto no Regulamento Financeiro do ISEC Lisboa, deve invocar essa qualidade no ato de matrícula, fazendo prova da qualidade que invoca;
- O trabalhador-estudante, para beneficiar do regime previsto na lei (artigos 89º a 96º da Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, e Lei nº 35/2004, de 29 de julho), deve comprovar: I) a sua qualidade de trabalhador, mediante documento comprovativo da respectiva inscrição na Segurança Social; II) que se trata de trabalhador por conta própria; III) que, estando abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante, se encontra, entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em Centro de Emprego.
LICENCIATURA |
EXAME A REALIZAR PARA INGRESSO |
EDUCAÇÃO BÁSICA |
O seguinte conjunto: 635 Matemática A, 735 Matemática B ou 835 Matemática Aplicada às Ciências Sociais. e 639 Português (ou 239 Português exclusivo para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo) |
Um dos seguintes: |
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O seguinte conjunto: |
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O seguinte conjunto: |
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O seguinte conjunto: |
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Um dos seguintes: |
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GESTÃO HOTELEIRA 9173 |
Um dos seguintes: |
GESTÃO AUTÁRQUICA 8181 |
Um dos seguintes: |
CIÊNCIAS AERONÁUTICAS 9021 |
O seguinte conjunto: |
GESTÃO AERONÁUTICA 8042 |
Um dos seguintes: |
ÓPTICA E OPTOMETRIA L036 |
O seguinte conjunto: |
(1) Vagas previstas – a confirmar pelo MCTES
*Exames nacionais do ensino secundário realizados anos letivos 2018-2019 e/ou 2017/2018 e/ou 2016/2017 que podem ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo 2019/2020.