Título de Especialista - Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto

O Título de Especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área para efeitos da composição do corpo docente das instituições de ensino superior e para a carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, aos títulos atribuídos pelas associações públicas profissionais.

Legislação

A atribuição do título de especialista é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 206 de 2009, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 27 de 2021, de 16 de abril.

O título de especialista é atribuído mediante a aprovação em provas públicas por um conjunto de, pelo menos, três estabelecimentos de ensino ou de dois estabelecimentos de ensino e uma escola que ministrem formação na área de atribuição do título ou por consórcios de institutos politécnicos que integrem, pelo menos, três institutos que ministrem formação na área de atribuição do título.

Associação para atribuição do título de especialista

O ISEC Lisboa, enquanto escola não integrada de ensino politécnico, formalizou um protocolo com outros estabelecimentos de ensino politécnico para atribuição do título de especialista. Consultar o Protocolo.

Áreas de Educação e Formação em que é possível requerer provas no âmbito deste protocolo.

Entidades Instrutoras do Processo

IP Maia: https://www.ipmaia.pt/pt/sobre-o-ipmaia/titulo-de-especialista

IPTG: https://www.islagaia.pt/pt/ensino-alias/titulo-de-especialista.html

IP Luso: https://www.ipluso.pt/atribuicao-do-titulo-de-especialista

Candidatura

Requerimento de candidatura

Normas orientadoras para os candidatos

Para mais informações ou para pedidos de financiamento (docentes do ISEC Lisboa), contactar o Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)