Aprovado em Despacho nº 8652/2022, de 13 de julho de 2022  
Acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior | Processo ACEF/1920/1101181, aprovado pelo Conselho de Administração da A3ES a 03/05/2022. Acreditação máxima de seis anos.
Curso habilitado à inscrição no Colégio de Ambiente da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).

 COORDENAÇÃO

Doutor Fernando Jorge Costa
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COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER

Este curso pretende dotar os estudantes com as ferramentas necessárias que os capacitem a desenvolver as seguintes competências estruturantes: planear sistemas de Energias Renováveis; conceber projetos integrados na área das Energias Renováveis e do Ambiente; supervisionar parques eólicos e/ou solares; conceber projetos de certificação energética; conceber planos de monitorização; desenvolver projetos de impacte ambiental; implementar projetos de eficiência energética; gerir recursos e resíduos; valorizar a comunicação como um requisito para a eficiência de recursos; saber trabalhar solidariamente em grupo e organizar equipas de projeto; dominar ferramentas metodológicas e científicas para desenvolver projetos de I&D.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Assegurar o desenvolvimento de competências, capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento necessários à formação de Técnicos Superiores de Energias Renováveis e Ambiente. A par dos objetivos ditos mais clássicos, o ciclo de estudos inclui ainda aspetos totalmente inovadores que permitirão aos futuros licenciados oferecer uma contribuição relevante em áreas complementares, mas determinantes para a competitividade das empresas, como sejam a segurança e saúde do trabalho, a conceção de produto e empreendedorismo.

DESTINATÁRIOS

Esta licenciatura é dirigida à sociedade no seu todo, nomeadamente: alunos que tenham terminado o ensino secundário; maiores de 23 anos de idade; diplomados de Cursos de Especialização Tecnológica (CET); diplomados de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP); diplomados em outras licenciaturas cuja situação profissional beneficie de conhecimentos aprofundados na área das energias renováveis e ambiente.

PRINCIPAIS SAÍDAS PROFISSIONAIS

Os futuros licenciados terão uma sólida formação que os tornará habilitados a apoiar e implementar o desenho de soluções na área da energia e ambiente em gabinetes de projeto e consultoria, nas áreas de planeamento e operação de sistemas de energia renovável e gestão de unidades de tratamento de efluentes e resíduos. Poderão, também, participar em equipas multidisciplinares para realizar estudos de impacto ambiental e de uso racional de recursos energéticos e ambientais. 

ENTIDADES PARCEIRAS

Protocolos com a ANA, Aeroportos de Portugal; Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); Associação Portuguesa de Técnicos de Prevenção e Segurança (APTPS); Associação dos Técnicos Administrativos Municipais (ATAM); Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET); Sindicato Nacional dos Engenheiros (SNE); TAP Portugal; Vila Galé, Sociedade e Empreendimentos Turísticos, SA.  Parcerias: AMCOR Flexibles; Arsenal do Alfeite, S.A.; Autoeuropa-Volkswagen; AXA Portugal; Instituto Tecnológico e Nuclear; Rede de Investigação sobre Condições de Trabalho (RICOT); Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A.; GreenWorld; NOCTULA - Consultores em Ambiente; AMB3E; APREN; EMPORDEF– ETI, Grupo Auchan, FCUL, ISEL, University of Applied Sciences München; Junta de Freguesia do Lumiar. 

TÍTULO CONFERIDO

Licenciado em Energias Renováveis e Ambiente.

HORÁRIO

Noturno.

PLANO DE ESTUDOS

DURAÇÃO TOTAL DO CURSO

6 semestres (3 anos)

Acedem também os candidatos abrangidos pelos regimes especiais de acesso ao ensino superior previstos pela lei. Pode consultar o regulamento através do link: REGULAMENTO

PRÉ-REQUISITOS

N/A

EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDÁTICO

Equipamento diverso disponível nos laboratórios de Química, Física e Energias Renováveis. Material didático é disponibilizado pelos professores de cada unidade curricular.

ACREDITAÇÕES E RECONHECIMENTO

+ Acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior | Processo ACEF/1920/1101181| Aprovado pelo CA da A3ES a 03/05/2022 | Acreditação máxima de seis anos

+ Acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior | Processo PERA/1718/1101181| Aprovado pelo CA da A3ES a 17/09/2019 | Despacho n.º 11412/2019 publicado em Diário da República, 2ª série – nº232 – 3 dezembro 2019 | Acreditação de dois anos

+ Acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior | Processo NCE/11/0118, de 04-06-2012 | Despacho n.º 11140/2012 publicado em Diário da República, 2ª série – nº157 – 14 agosto 2012 e a Retificação |
Acreditação máxima de seis anos