Aprovada em Despacho n.º 2144/2007 de 9 de Fevereiro, alterada pelo Despacho n.º 13202/2015, de 18 de Novembro.
Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos aprovada e publicada em Despacho n.º 4722/2021, de 10 de maio.
Curso Acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) - CEF/0910/27966 - Acreditação Máxima de 6 anos.
Curso habilitado à inscrição no Colégio de Engenharia de Proteção Civil da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).
COORDENAÇÃO DO CURSO
|
|
Especialista Engenheiro Paulo Gil Martins
|
Candidatura Online Pedido de Informação
COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER
Este curso pretende dotar os estudantes com as ferramentas necessárias que os capacitem a desenvolver as seguintes competências estruturantes: conhecimento profundo e integrado da estrutura e funcionamento do Sistema de Proteção Civil; conhecimento dos princípios associados à proteção civil e socorro, aos seus principais domínios, organização e estratégias de intervenção; domínio de um conjunto de conhecimentos multidisciplinares que habilitem a interferir de forma adequada na sociedade e junto dos cidadãos; domínio das capacidades nas dimensões, processos e tecnologias que os agentes de proteção civil utilizam; domínio teórico e metodológico das questões relacionadas com a identificação, caracterização e gestão dos riscos naturais, tecnológicos e mistos, compreendendo e dominando o processo de gestão do risco, nas suas diversas fases; técnicas de planeamento e da realização de planos de emergência e de segurança; capacidade de avaliação de situações e de tomada de decisão em contexto operacional; liderança, gestão de recursos humanos e técnicas de comunicação, complementares e abrangentes, numa perspetiva de otimização do desempenho operacional em ambiente adverso; obtenção de capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento necessários que possam, nas diversas situações de crise, levar a uma atuação com conhecimento e saber; elaboração de procedimentos com elevado grau de complexidade técnica, empenho e zelo profissional, reconhecendo que o desempenho transcende barreiras nacionais; valorizar a comunicação como um requisito para a eficiência e segurança; exercer funções com elevado grau de complexidade técnica; saber trabalhar solidariamente em grupo e organizar e liderar equipas multidisciplinares; dominar ferramentas metodológicas e científicas para desenvolver projetos de I&D; obtenção de uma consistente e sustentada preparação que satisfaça os mais elevados requisitos que o país espera dos seus técnicos. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Esta licenciatura pretende dotar e qualificar os seus formandos com um conjunto de conhecimentos multidisciplinares, que os habilitem a intervir de forma adequada na sociedade e junto dos cidadãos nas diferentes áreas de intervenção do sistema de proteção civil, obtendo competências nas dimensões, processos e tecnologias que os agentes de proteção civil utilizam. Estes objetivos concretizam-se através de estratégias de sensibilização, informação, formação, prevenção, proteção, planeamento, gestão do socorro e da emergência, antecipando as consequências de acidentes, acidentes graves, catástrofes ou desastres naturais, socorrendo e assistindo pessoas e outros seres vivos em perigo, protegendo os bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiando a reposição da normalidade da vida e da sociedade. |
DESTINATÁRIOS
Esta licenciatura é dirigida à sociedade no seu todo, nomeadamente: alunos que tenham terminado o 12º ano, oficiais bombeiros ou maiores de 23 anos; elementos da Autoridade Nacional de Proteção Civil e da respetiva estrutura operacional; técnicos dos Serviços Municipais de Proteção Civil e outros técnicos da administração local, regional e central; agentes de proteção civil (Corpos de Bombeiros, INEM, Forças Armadas, CVP, Sapadores Florestais, Autoridades Marítima e Aeronáutica); forças e serviços de segurança (PSP, GNR, PJ, SEF); técnicos de organizações privadas de segurança de prevenção e proteção; técnicos de empresas de consultoria, planeamento e formação; técnicos de segurança de empresas, unidades hoteleiras, hospitalares e outros estabelecimentos recebendo público; professores de disciplinas relacionadas com atividades de proteção civil e socorro; responsáveis por cursos, clubes e projetos de prevenção, planeamento, análise e avaliação de riscos e resposta a emergências e socorro; membros de ONGs, organizações de defesa do meio ambiente ou outras ligadas a ações de prevenção ou formação; profissionais dos órgãos de comunicação social. |
PRINCIPAIS SAÍDAS PROFISSIONAIS
A licenciatura habilitará os seus formandos a terem acesso à prática de atos de Engenharia de Proteção Civil (Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2011, de 27 de junho, pela deliberação n.º 1614/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, pela deliberação n.º 892/2013, publicada no Diário da República n.º 69, de 9 de abril de 2013) vistos os pareces favoráveis da Assembleia de Representantes e do Conselho da Profissão que regulamenta a execução da prática dos atos de engenharia pelos membros da OET — Ordem dos Engenheiros Técnicos. Os licenciados podem, também, exercer a sua atividade em: gabinetes de proteção civil, a nível municipal, distrital e nacional; institutos e instâncias públicas e privadas com competência ou intervenção nesta área; empresas de segurança; projeto e desenvolvimento, produção e comercialização de equipamentos de segurança; agências internacionais; organismos públicos de investigação; departamentos de segurança e/ou de proteção civil de empresas privadas; centros de prevenção e segurança em polos industriais; técnicos de empresas de consultoria e prestação de serviços; técnicos e decisores da administração pública; serviços de consultoria, assessoria e formação; corpos de bombeiros; serviços municipais de proteção civil; ou criando a sua própria empresa. |
ENTIDADES PARCEIRAS
Colaboração com diversas instituições académicas, quer na docência, quer na orientação de teses de licenciatura ou de mestrado. Participação em júris de mestrado, licenciaturas, projetos profissionais ou para atribuição do Título Público de Especialista. Colaboração com diversas entidades no âmbito da cooperação interinstitucional e na discussão ou elaboração de pareceres sobre diversos temas, como: o ISCIA - Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração; ESHTE - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril; EPGE - Escola Profissional Gustave Eiffel; ENB - Escola Nacional de Bombeiros; ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil; MAI - Ministério da Administração Interna; OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos; CML - Câmara Municipal de Lisboa; ANCIA – Associação Nacional de Centros de Inspeção Automóvel; OSCOT - Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo; INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica; Vários Corpos de Bombeiros. |
TÍTULO CONFERIDO
Licenciado em Engenharia de Proteção Civil (reconhecido pela OET).
HORÁRIO
Noturno.
PLANO DE ESTUDOS
DURAÇÃO TOTAL DO CURSO
6 semestres (3 anos).
Acedem também os candidatos abrangidos pelos regimes especiais de acesso ao ensino superior previstos pela lei. Pode consultar o regulamento através do link: REGULAMENTO
PRÉ-REQUISITOS
N/A
EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDÁTICO
Equipamento diverso disponível nos laboratórios de Química e Física. Material didático disponibilizado pelos professores de cada unidade curricular.
ACREDITAÇÕES E RECONHECIMENTO
+ Aprovada em Despacho n.º 2144/2007 de 9 de fevereiro, alterada pelo Despacho n.º 13202/2015, de 18 de novembro de 2015
+ Curso Acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) - CEF/0910/27966 - Acreditação Máxima de 6 anos
+ Curso habilitado à inscrição no Colégio de Engenharia de Proteção Civil da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET)
+ Licenciatura reconhecida pelo National Monitoring Committe (NMC) da Federation Européenne des Associations Nationaux des Ingénieurs – FEANI, para integrar o FEANI INDEX