28 E 29 DE MAIO // 19H00 - 23H00 // (DIA 28 - SALA B13 :: DIA 29 - SALA B6)
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As regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 1999/92/CE de 16 de dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Este Decreto-Lei vem responsabilizar as entidades empregadoras pela implementação de medidas técnicas e organizacionais que assegurem a prevenção de formação de atmosferas explosivas perigosas, ou na sua impossibilidade, evitar a ignição dessas atmosferas eliminando e/ou minimizando os efeitos da explosão em caso desta acontecer.
Por “Atmosferas Explosivas” entendem-se as atmosferas constituídas por misturas de ar com substâncias inflamáveis (gases, vapores, névoas ou poeiras), nas quais, após a ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada.
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